Um pouco sobre nós

A sociedade continua tratando de forma desigual aos grupos minoritários como os portadores de necessidades especiais, orientação sexual diferente, instrução formal elementar entre outros. Os grupos vulneráveis não se limitam às minorias, por exemplo as mulheres e crianças embora não se constituam numa minoria são grupos vulneráveis devido à questões conjunturais.

A Khulisa vem trabalhando para influenciar as políticas sociais moçambicanas de modo à serem cada vez mais inclusivas garantindo a integração social e económica dos grupos socialmente excluídos. Nesta luta apoiamo-nos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais convenções internacionais que protegem as liberdades do ser humano.

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

Art. 10

Deve conceder-se à família, elemento natural e fundamental da sociedade, a mais ampla protecção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto responsável pelos cuidados e a educação dos filhos a seu cargo.

…or something like this:

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Art. 23

A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado.

Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contrair matrimónio e constituir família, a partir da idade núbil.

O casamento não pode celebrar-se sem o livre e pleno consentimento dos futuros cônjuges.

Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Princípio 2

Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.